Em 15/02/2022

PL busca corrigir redação do art. 1.293 do Código Civil


Texto se refere ao direito de construção de canais de água sobre prédio de terceiros.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 3.496/2021 (PL), de autoria do Ex-Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB-MT), que busca corrigir a redação do art. art. 1.293 do Código Civil, referente ao direito de construção de canais de água sobre prédio de terceiros. O erro foi apontado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Segundo o PL, a alteração tem como objetivo retomar a redação originalmente concebida para o artigo em questão, pois, de acordo com o apontamento do CJF, a redação atual limita o direito de construção a três finalidades, quais sejam, o recebimento de água para as necessidades da vida; o escoamento e a drenagem de terrenos, tendo sido excluída uma quarta finalidade: atender a agricultura e a indústria. Esta finalidade foi excluída devido à retirada de uma vírgula durante a revisão ortográfica do projeto do Código Civil no Senado Federal. De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “a questão está detalhada no Enunciado 598 da VII Jornada de Direito Civil”.

Se aprovado o projeto tal como se encontra, a nova redação do mencionado artigo passará ser a seguinte:

Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável, à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.”

O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda Relator.

Veja a íntegra do texto original do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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