PL eleva valor máximo de crédito do FTRA para a compra de imóvel rural
De acordo com o projeto, valor poderá ser elevado para R$ 400 mil.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.685/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a Lei n. 13.465/2017 para atualizar valores de aquisição de imóvel rural pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O Relator do PL na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), Deputado Federal Gabriel Mota (REPUBLICANOS-RR), votou pela aprovação do projeto, que ainda depende de análise na Comissão.
De acordo com a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA. O Fundo “financia programas de reordenação fundiária e de assentamento rural, por meio dos quais agricultores sem acesso à terra, ou com pouca terra, possam comprar imóveis rurais com juros e condições de pagamento diferenciadas.”
Ao emitir seu Parecer, Mota destacou que “em síntese, a proposição altera o art. 3-A da Lei nº 13.465, de 2017, para: (1) aumentar o limite de crédito de 140 mil reais para 400 mil reais por família beneficiária ou 300 mil reais por beneficiário individual; (2) aumentar o limite de renda bruta de 18 mil reais para 30 mil reais; e (3) dispor que novas ‘alterações nos limites de crédito ao abrigo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional’.”
Além disso, o Deputado afirmou que, “como bem pontua o autor da proposição, a medida impulsiona um programa complementar à reforma agrária, contribuindo para a paz no campo, para a agricultura familiar brasileira e, consequentemente, para a produção de alimentos. Em suas palavras, a importância do Programa Nacional de Crédito Fundiário passa ‘pelo enfrentamento à concentração fundiária e a consequente promoção da inclusão social no campo, possibilitando que famílias tenham acesso à terra e, assim, possam melhorar as condições de vida e de trabalho, com a redução de eventuais tensões sociais no campo’.” Mota também destacou que “os novos limites são compatíveis com o aumento do preço da terra nos últimos anos, ocasionado não só pela inflação em nível mundial, devido ao contexto socioeconômico permeado pela pandemia e por conflitos geopolíticos, mas também pela pujança do agronegócio brasileiro, que sustenta nossa balança comercial e produz alimentos para o País e para o mundo.”
Leia a íntegra do Parecer do Relator na CAPADR.
O PL tramita em caráter conclusivo e, além da CAPADR, será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJDFT realiza 2ª Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais no dia 30/1
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!