PL estabelece regras para patrimônio tombado
Projeto de Lei busca fortalecer a preservação do patrimônio histórico nacional.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.868/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR), que “estabelece diretrizes para a proteção do Patrimônio Cultural Tombado, institui a Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado, o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado – FNPT e dá outras providências.” Em síntese, o PL busca fortalecer a preservação do patrimônio histórico nacional e tramita em caráter conclusivo, aguardando análise pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a Justificação apresentada pelo autor do PL, “não se pretende substituir o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, mas fortalecer a preservação do patrimônio cultural tombado com um conjunto de medidas que aperfeiçoam a legislação vigente.” Para Fruet, o número de imóveis tombados sem contrapartidas adequadas capazes de apoiar o proprietário na manutenção e preservação do bem tombado tem aumentado e, somado a outros problemas, termina por impor “ônus excessivo aos proprietários, sucateamento dos bens e degradação do instituto do tombamento.”
Dentre outras disposições, o PL trata do processo de tombamento compulsório de sítio no qual esteja abrangida área urbana e de tombamento compulsório ou voluntário de bem imóvel, além de regramento para a disponibilização de imóveis tombados para o atendimento do interesse público e da função social da propriedade, como a utilização para instalação de escolas, hospitais e moradia social.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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