PL estimula Reserva Legal e áreas de proteção legais impedindo a desapropriação de imóveis rurais com tais áreas preservadas
Proposta altera o Código Florestal e define tais imóveis como produtivos.
Tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.038/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PL-MT), que altera o Código Florestal para impedir a desapropriação por improdutividade de imóveis rurais com limites preservados de Reserva Legal e de demais áreas de proteção ambiental legalmente instituídas. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Segundo o texto legal, o Código Florestal, se aprovado o PL como apresentado, passaria a contar com a inclusão do art. 16-A, com a seguinte redação: “Art. 16-A. A manutenção da Reserva Legal e das áreas de proteção legalmente instituídas caracterizam a propriedade como produtiva, tendo em vista o ativo ambiental, obstando desapropriações por improdutividade.”
De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais e áreas legalmente instituídas geram um ativo ambiental para a coletividade, fato este não levado em consideração em legislações pretéritas. Tendo em vista tal utilidade, não pode ser estimulada a desapropriação de terras que possuem reserva legal mantida, além do respeito à legislação quanto às áreas de proteção obrigatórias.”
O projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Pós-Graduação: Direito Imobiliário Extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano