PL flexibiliza conceito de restinga para APP
Projeto pretende eliminar divergências entre Código Florestal e a Resolução CONAMA n. 303/2002.
Apresentando em setembro do ano passado, tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 3.209/2021 (PL), de autoria dos Deputados Federais Joice Hasselmann (PSL-SP) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que altera a Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) dispondo sobre a proteção da vegetação nativa e sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) situadas em restingas.
Segundo o texto do PL, somente serão consideradas APPs os limites da restinga que cumpram função natural como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, e não a totalidade da área, como prevê o Código Florestal.
Para os autores, o projeto “pretende por fim à polêmica ligada ao fato de o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por intermédio da Resolução nº 500/2020, ter revogado as Resoluções nos 284/2001, 302/2002 e 303/2002, ao argumento de estar em colisão com disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e, ulteriormente, terem essas normativas sido restauradas em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, em 30.11.2020.”
Os Deputados consideraram “precipitada” a decisão proferida pela Suprema Corte. Segundo consta na Justificação do PL, prevalecendo a decisão, “milhares de construções hoje existentes sobre essa faixa precisariam ser consideradas irregulares e demolidas. Da mesma forma, um grande número de projetos urbanísticos ou de relevante interesse turístico e paisagístico teriam que ser abandonados, a despeito da inexistência de lei formal a lhes proibir a execução.”
O PL, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e também deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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