PL impede reconhecimento da união estável se houver casamento ou outra união
De acordo com o Projeto, não haverá comprometimento da partilha de bens adquiridos pelos conviventes.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 309/21 (PL), que altera o Código Civil, acrescentando o art. 1.724-A, e estabelecendo que a existência de casamento ou outra união impede o reconhecimento da união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
De acordo com o texto apresentado pelo Deputado José Nelto (Pode-GO), o impedimento do reconhecimento da nova união estável não comprometerá a partilha proporcional de bens, quando restar comprovada a participação de cada adquirente na aquisição do patrimônio.
Confira a íntegra do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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