Em 26/10/2023

PL n. 1.199/2023: CDR aprova parecer e transferência de terras da União para Tocantins avança no Senado Federal


Terras deverão ser usadas, preferencialmente, para atividades agropecuárias, conservação ambiental, e projetos de assentamento, colonização e regularização fundiária.


A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal (CDR) aprovou o parecer da Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) referente ao Projeto de Lei n. 1.199/2023, de autoria do Senador Eduardo Gomes (PL-TO), que transfere terras da União para o Estado do Tocantins. A Relatora manifestou-se favoravelmente ao texto e sugeriu Emendas. O PL ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, o PL dispõe que a transferência das terras será realizada tendo como base o georreferenciamento dos limites destas e os destaques com a identificação das áreas excluídas, a serem feitos pela União no prazo de um ano a partir da publicação da lei. A notícia também informa que “as terras transferidas para o estado do Tocantins deverão ser usadas, preferencialmente, para atividades agropecuárias, conservação ambiental, e projetos de assentamento, colonização e regularização fundiária”, e que “o projeto lista algumas exceções, como as terras destinadas a assentamentos, ao uso do Ministério da Defesa, unidades de conservação já constituídas e terrenos com títulos expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. No caso dos terrenos cujos títulos foram expedidos pela União, mas não chegaram a ser registrados em cartório, os beneficiários deverão cumprir eventuais condições para ter seus direitos resguardados.

O autor do PL afirma que o PL facilitará a regularização fundiária no Estado do Tocantins. Por sua vez, Dorinha Seabra ressaltou em seu parecer que “o Tocantins padece com os conflitos de terras gerados pelo caos fundiário, que ‘é um dos principais entraves para o controle de desastres ambientais, em razão da sensível impossibilidade de se identificar quem é o verdadeiro responsável pela área afetada’”, e que “o texto do PL preserva o direito de propriedade garantido pela Constituição, por prever que os detentores de títulos de terras da União em Tocantins possam vir a registrá-los.”

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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