PL n. 1.269/2022 tem regime de urgência aprovado
Projeto de Lei determina que o registro do imóvel contenha informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária.
O Projeto de Lei n. 1.269/2022 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Paulo Abi-ackel (PSDB-MG), teve regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados. O PL determina que o registro do imóvel contenha informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária e o texto substitutivo, de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP-PI), já foi aprovado pelo Senado Federal. Pelo regime de urgência, o PL poderá ser votado pelo Plenário da Câmara sem a prévia análise das Comissões.
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “os deputados precisam analisar emenda do Senado que inclui nova situação não prevista inicialmente no texto. A maior parte do conteúdo aprovado pela Câmara para o projeto, em março de 2023, já foi incorporada à legislação por meio de outro projeto.”
Para o Deputado Abi-ackel, o PL tem como objetivo resguardar o terceiro de boa-fé e, conforme Justificação apresentada no texto inicial do projeto, “a inovação legislativa é importante para estabelecer critérios objetivos acerca da boa-fé objetiva na realização de transações imobiliárias, e as alterações propostas, visam apenas adequar tal artigo da Lei às regras do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, buscando ainda deixar claro o marco para incidência de referido artigo (época da realização do negócio), e quais situações jurídicas podem ser opostas.”
O texto inicial do PL acrescentava o art. 16-A na Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, o Relator do PL no Senado Federal entendeu que “há, porém, um ajuste geográfico a fazer: o dispositivo a ser acrescentado merece ser trasladado para o art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, pois esta lei já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Preservaremos o conteúdo, embora, por razões de legística, seja necessário promover alguns ajustes redacionais.”
- Saiba mais sobre a aprovação do texto substitutivo pelo Senado Federal.
- Veja aqui as Emendas apresentadas pelo Senado Federal.
- Leia o texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ aprova regras para extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil e Cartórios deverão comunicar mudança na titularidade dos imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes