PL n. 2.757/2022: aprovação pela Câmara dos Deputados facilita regularização de terras na Amazônia Legal
Projeto de Lei retornará ao Senado Federal para nova votação.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 07/11/2023, o texto substitutivo, de autoria do Deputado Federal Airton Faleiro (PT-PA), ao Projeto de Lei n. 2.757/2022 (PL), apresentado pelo Senador Confúcio Moura (MDB/RO), que altera a Lei n. 11.952/2009 para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. Com a aprovação do texto substitutivo, o PL retornará ao Senado Federal para nova votação.
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, dentre outros assuntos, o texto atribui ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009. Além disso, a notícia informa que “o terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 2,5 mil hectares” e que, “com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 2,5 mil hectares se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).”
Veja a íntegra do parecer aprovado pela Câmara dos Deputados e a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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