PL n. 4.188/2021 é aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para Sanção Presidencial
Emendas apresentadas pelo Senado Federal foram aprovadas pelos Deputados.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 03/10/2023, o texto final do Projeto de Lei n. 4.188/2021 (PL), de autoria do Relator Deputado Federal João Maia (PL-RN), que dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias. Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto segue para Sanção Presidencial.
Leia a íntegra do Parecer aprovado.
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Plenário da Câmara seguiu o Parecer Relator, aceitando 37 das 50 Emendas apresentadas pelo Senado Federal. A notícia destaca que a principal mudança no texto se refere à exclusão do serviço de gestão de garantias, cujo texto foi criado pela Câmara. “Esse serviço faria a gestão dessas garantias e de seu risco, o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis, a avaliação das garantias reais e pessoais, a venda dos bens se a dívida for executada e outros serviços”, ressalta a notícia.
O Projeto de Lei apresenta diversos dispositivos envolvendo as atividades dos Tabeliães de Protesto, como, por exemplo, a possibilidade de utilização de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito, a ser realizada por intermédio dos Tabelionatos de Protesto e a possibilidade de o Tabelião de Protesto enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea.
Impactos no Registro Imobiliário
Em síntese, o texto do PL impacta no Registro de Imóveis, na medida em que retiram outros casos que permitiriam penhorar o único imóvel da família e institui a alienação fiduciária em segundo grau, além permitir ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial e desde que no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e nas operações com Empresas Simples de Crédito (ESC).
Sobre a participação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Os debates sobre o PL também foram tratados no âmbito do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), sendo o caso tratado, especificamente, pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB). Em outubro de 2021, a CPRI/IRIB formulou a Nota Técnica n. 04/2021, a última sobre o tema, cuja íntegra pode ser lida aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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