PL n. 5.106/2019 poderá ser votado hoje pelo Senado Federal
Projeto de Lei institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
O Plenário do Senado Federal poderá votar hoje, 22/02/2022, o Projeto de Lei n. 5.106/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que institui o documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais. A Sessão Plenária terá início a partir das 16h.
Se aprovado o PL, o documento de identidade deverá ser emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderão emiti-lo os entes sindicais da estrutura da CNR, desde que com sua autorização expressa e respeitado o modelo próprio. A CNR também será responsável pelas normas para a expedição e o modelo do referido documento de identidade.
Submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), o Relatório apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco recebeu parecer favorável. Não foram apresentadas Emendas.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registro de imóveis e meio ambiente: o sistema registral imobiliário como ferramenta de proteção do ambiente
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes