Em 10/05/2022

PL n. 6.204/2019 divide opiniões em debate promovido pelo Senado Federal


Com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário, PL atribui ao Tabelião de Protesto o exercício das funções de agente de execução.


Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, o Senado Federal promoveu ontem, 09/05/2022, uma sessão de debate temático com o objetivo de discutir o Projeto de Lei n. 6.204/2019 (PL), de autoria da Senadora Soraya Thronicke (União-MS), que, em síntese, dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial e atribui ao Tabelião de Protesto o exercício das funções de agente de execução. O objetivo do PL é aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e tornar a execução civil mais rápida e eficaz.

Requerido pelo Relator do PL, Senador Marcos Rogério (PL-RO), que também presidiu a sessão. Marcos Rogério já apresentou seu Relatório, onde propôs diversas alterações no texto original. Para o Senador, seu Relatório busca resolver a maioria dos problemas apontados pelos convidados, além de buscar o aperfeiçoamento do texto. Contudo, ressaltou que sugestões serão aceitas até o final desta semana, 13/05/2022.

Ainda segundo Marcos Rogério, a ideia é que o Tabelião de Protestos promova todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como: a citação, a verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens. Ao apontar dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando o elevado número de demandas judiciais, o Senador afirmou que “o problema reside no excesso de litígios. Em 2020, no Brasil, a cada grupo de 100 mil habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial, ou seja, considerando esse número, mais de 10% da população ingressa com demandas judiciais a cada ano.”

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) participou da sessão de debate, representada por seu Presidente, Cláudio Marçal Freire. Segundo ele, “a função do extrajudicial é realmente fazer essa seleção. Só vai ao Judiciário de fato, só deve ir ao Judiciário de fato, aquilo que depende da função jurisdicional, que não possa ser resolvido no extrajudicial. O extrajudicial integra a organização judiciária, é fiscalizado pelo Poder Judiciário, é regulamentado por lei.” Freire ainda defendeu que as mudanças previstas no projeto de lei vão permitir a redução do custo da inadimplência no mercado, melhorando o ambiente de negócios e facilitando a obtenção de empréstimos.

O debate dividiu opiniões. Segundo as informações divulgadas pela Agência Senado, enquanto profissionais convidados para a discussão apresentaram argumentos favoráveis e sugestões ao projeto, por outro lado, o PL recebeu críticas. Uma delas foi apresentada pela Juíza Marília Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que participou do debate como representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com a Magistrada, o maior problema em relação à cobrança de dívidas, qual seja, a ausência de recursos dos devedores para pagamento das dívidas, continuará o mesmo. “Essa realidade não deve mudar, seja na execução judicial, seja na execução extrajudicial. Não há garantias de que essa realidade de morosidade do processo há de se alterar substancialmente com a alteração do procedimento, tirando da via judicial para a via extrajudicial”, afirmou.

Assista à íntegra da sessão de debate disponibilizada pela TV Senado:

Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal, da Agência Senado, da TV Senado e da Rádio Senado.



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