Em 04/01/2022

PL n. 9.397/2017 segue para análise da CCJC


Projeto de Lei aperfeiçoa regras e procedimentos referentes a incorporações imobiliárias.


Depois de aprovado com emendas pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei n. 9.397/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal Helder Salomão (PT-ES), foi recebido para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL aperfeiçoa regras e procedimentos referentes a incorporações imobiliárias e torna obrigatória a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios edilícios.

Dentre outras providências, o projeto inclui o art. 30-H na Lei n. 4.591/1964, estabelecendo que “aquele que adquirir, por qualquer meio ou forma, todo o empreendimento imobiliário que caracterize incorporação imobiliária e que já tenha frações ou unidades prometidas à venda, sucederá o antigo incorporador em direitos e obrigações perante os promitentes compradores de frações ou unidades.” O projeto também inclui o § 3º no art. 44 da mesma lei, dispondo que “averbada a construção, o incorporador ou o financiador terão, no máximo, sessenta dias para providenciar o desembaraço de quaisquer ônus incidentes sobre as unidades discriminadas, de modo que os adquirentes possam lavrar a escritura e registrar os imóveis comprados.”

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.



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