Em 04/10/2024

PL no Senado Federal condiciona loteamentos urbanos à infraestrutura básica


Projeto altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade, dentre outros diplomas.


Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.570/2024 (PL), de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), que tem como escopo harmonizar a prestação de serviços públicos com objetivos do desenvolvimento urbano. O PL, dentre outros assuntos, condiciona os loteamentos urbanos à infraestrutura básica e aguarda designação de Relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Segundo o texto inicial do PL, o “caput” do art. 2º da Lei n. 6.766/1979, se aprovado como proposto, passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O parcelamento do solo poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, precedido da implantação de infraestrutura básica, observadas as disposições desta Lei e das legislações estaduais e municipais pertinentes.” O PL ainda acrescenta, no mesmo artigo, o § 9º, com o seguinte dispositivo: “§ 9º A infraestrutura básica será implantada nos termos do projeto de parcelamento aprovado.

Já em relação ao Estatuto da Cidade, o PL insere a alínea “i” no inciso VI do art. 2º, determinando que a ordenação e controle do uso do solo deve ser realizada de forma a evitar “a formação e consolidação de assentamentos irregulares.”

O Projeto de Lei em questão ainda modifica o § 3º do art. 36 da Lei n. 13.465/2017, que se aprovado, terá a seguinte redação: “§ 3º As obras de implantação de infraestrutura essencial, de equipamentos comunitários e de melhoria habitacional, bem como sua manutenção, são condicionadas à aprovação do projeto urbanístico de regularização fundiária e podem ser realizadas antes, durante ou após a conclusão da Reurb.

De acordo com o autor do PL, “a ocupação irregular do solo urbano é responsável por inúmeros problemas vivenciados pelos moradores das principais cidades brasileiras: poluição de recursos hídricos, propagação de doenças respiratórias e infectocontagiosas, congestionamentos de trânsito e aumento dos custos de urbanização, dentre outros. Além de comprometerem o ordenamento territorial do Município, esses assentamentos provocam grave degradação ambiental, na medida em que contribuem para a erosão da terra e o assoreamento dos rios. Em muitos casos, caracterizam-se como áreas de risco, sujeitas a desmoronamentos e alagamentos, que têm como vítima principal a população de baixa renda.

Moura também defende que “a infraestrutura urbana é um poderoso instrumento de ordenamento territorial. As medidas propostas permitirão harmonizar sua provisão com as políticas de desenvolvimento urbano e de proteção do meio ambiente, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras.”

Fonte: IRIB, com informações da Rádio Senado e do Senado Federal.



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