PL obriga estabelecimentos a utilizarem avisos sonoros em sistemas de atendimento com senhas
Projeto tem como objetivo garantir inclusão de pessoas com deficiência visual.
O Projeto de Lei n. 2.245/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Romero Rodrigues (PODE-PB), altera a Lei n. 13.146/2015, para tornar obrigatória a utilização, em estabelecimentos públicos e privados, de avisos sonoros para atendimento de pessoas com deficiência visual. O PL deverá ser analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC); de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, a medida busca garantir inclusão de pessoas com deficiência visual.
Para Rodrigues, a Lei n. 13.146/2015 possui lacunas e, dentre elas, está a “falta de acessibilidade no atendimento ao público para pessoas com deficiência visual. A utilização de senhas, sem a devida comunicação sonora, torna inviável para essas pessoas a compreensão da ordem de atendimento, gerando constrangimentos, insegurança e até mesmo exclusão do atendimento.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de nascimento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes