PL permite dação em pagamento de imóvel rural para quitar dívida com União
Projeto de Lei aguarda parecer da CAPADR da Câmara dos Deputados.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.506/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), que tem como objetivo incluir o art. 4º-B na Lei n. 13.259/2016 para possibilitar a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União. O PL aguarda parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara (CAPADR), cuja Relatoria foi designada para o Deputado Dilceu Sperafico (PP-PR).
De acordo com a Justificação apresentada por Mosquini, o PL “se sustenta na necessidade de contribuir com meios legais para racionalizar a utilização de imóveis rurais, em dação em pagamento, em face de dívidas de produtores rurais com a União, ampliando a capacidade do Governo Federal na montagem de um repositório de terras que possam – obedecidas as formalidades legais – ser destinadas a agricultores familiares beneficiários da reforma agrária. Deste modo, nada mais racional que utilizar os imóveis ofertados em dação em pagamento – na extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa – como parte de um estoque de terras que trará paz ao campo com imensos benefícios para o meio ambiente e para a economia como um todo.”
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL estabelece que o imóvel rural dado em pagamento deve que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, além de determinar os seguintes passos do procedimento: “o requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao Incra; o órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária; uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o Incra concluir a dação em pagamento; o Incra tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e, além da CAPADR, também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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