Em 02/05/2023

PL possibilita Usucapião Familiar Especial para casos de violência doméstica


Também estão incluídas no Projeto de Lei as pessoas idosas ou com deficiência.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 763/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Adriano do Baldy (PP-GO), que pretende alterar o Código Civil para possibilitar a Usucapião Familiar Especial para casos de violência doméstica, pessoas idosas ou com deficiência. O PL tramita apensado ao PL n. 24/2023, de autoria do Deputado Federal Fernando Marangoni (UNIÃO-SP), que aguarda Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com o projeto proposto por Adriano do Baldy, se aprovado como apresentado, o art. 1.240 do Código Civil passará a contar com um Parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 1 ano se o possuidor for pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou residir no domicílio pessoa com deficiência.

Para o autor da proposta, o PL “apresenta uma nova possibilidade de usucapião familiar especial o qual poderia ocorrer nas hipóteses de existência de pessoa que seja vítima de violência doméstica. A violência doméstica é aquele que ocorre dentro da casa praticada na maioria das vezes pelo homem contra a mulher. As agressões domésticas podem ser enumeradas de forma exemplificada como sexual, física, psicológica, abandono entre outras. O mesmo projeto de lei abrange duas classes de pessoas também vulneráreis que seriam os idosos abrangidos pela lei nº 10.741/03 e as pessoas com deficiências elencadas na lei 13.146/15.

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 763/2023.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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