PL possibilita Usucapião Familiar Especial para casos de violência doméstica
Também estão incluídas no Projeto de Lei as pessoas idosas ou com deficiência.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 763/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Adriano do Baldy (PP-GO), que pretende alterar o Código Civil para possibilitar a Usucapião Familiar Especial para casos de violência doméstica, pessoas idosas ou com deficiência. O PL tramita apensado ao PL n. 24/2023, de autoria do Deputado Federal Fernando Marangoni (UNIÃO-SP), que aguarda Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o projeto proposto por Adriano do Baldy, se aprovado como apresentado, o art. 1.240 do Código Civil passará a contar com um Parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 1 ano se o possuidor for pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou residir no domicílio pessoa com deficiência.”
Para o autor da proposta, o PL “apresenta uma nova possibilidade de usucapião familiar especial o qual poderia ocorrer nas hipóteses de existência de pessoa que seja vítima de violência doméstica. A violência doméstica é aquele que ocorre dentro da casa praticada na maioria das vezes pelo homem contra a mulher. As agressões domésticas podem ser enumeradas de forma exemplificada como sexual, física, psicológica, abandono entre outras. O mesmo projeto de lei abrange duas classes de pessoas também vulneráreis que seriam os idosos abrangidos pela lei nº 10.741/03 e as pessoas com deficiências elencadas na lei 13.146/15.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 763/2023.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Inscrições abertas para I Jornada de Direito Imobiliário do Piauí
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano