Em 14/02/2022

PL pretende alterar Lei n. 6.766/1979 sobre trafego nos loteamentos


Objetivo é estabelecer diretrizes para que futuros loteamentos não ocupem indevidamente as margens das rodovias federais.


De iniciativa do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o Projeto de Lei do Senado n. 702/2015 (PLS) foi remetido à Câmara dos Deputados, tramitando agora naquela Casa como Projeto de Lei n. 4.386/2021 (PL), e alterando a Lei n. 6.766/1979 para vedar a conexão direta de vias urbanas locais com rodovias, respeitados os requisitos de acessibilidade, mobilidade e segurança. O objetivo é impedir que futuros loteamentos possam ocupar indevidamente as margens das rodovias federais.

Segundo a modificação proposta pelo PL, o art. 4º da Lei n. 6.766/1979, se aprovado, passaria a vigorar acrescido do inciso V, dispondo que “o tráfego dos loteamentos deverá ser projetado de forma que a conexão com as rodovias e as vias de trânsito rápido seja feita necessariamente por meio de vias coletoras.”

De acordo com Flexa Ribeiro, o objetivo do projeto é “elevar o nível de qualidade exigido das obras rodoviárias em nosso país, que não podem continuar a perturbar as povoações que atravessam e, em especial, ceifar tantas vidas.” Para o Senador, “nos países desenvolvidos, é muito comum que as autoestradas sejam isoladas das vias locais, de forma a minorar seus impactos negativos sobre o perímetro urbano. Nesses locais, a cidade se conecta à rodovia por meio de alças viárias, enquanto as vias urbanas ou seguem em paralelo, ou cruzam a rodovia em desnível, seja por meio de túneis ou de viadutos. Assim, a segregação do tráfego evita acidentes e congestionamento, ao passo que a colocação de barreiras acústicas busca minorar a propagação de ruídos a partir da estrada.”

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e do Senado Federal. 



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