Em 26/03/2024

PL pretende ampliação dos Serviços Notariais e de Registro a todos os Municípios


Autor do projeto afirma que medida promove a cidadania mediante o acesso a direitos e serviços essenciais à população.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 395/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), que pretende alterar a Lei n. 8.935/1994 para possibilitar que em cada sede municipal seja efetivado no mínimo um Titular de Serviços Notariais e de Registros, podendo as atribuições serem de competência de um ofício único. O PL, apresentado no final de fevereiro deste ano, ainda aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo o PL, se aprovado como apresentado, a redação do § 2º do art. 44 da Lei n. 8.935/1994 passará a contar com a seguinte redação: “§ 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um titular de serviços notariais e de registros, na conformidade do Art. 5º desta Lei, podendo as atribuições serem de competência de um ofício único”. De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a Lei dos Cartórios estabelece que, quando não houver cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por entidade do município vizinho. A cidade sem cartório, no entanto, precisa ter ao menos um registrador civil, profissional que registra nascimentos, casamentos e mortes, por exemplo. A proposta flexibiliza essa exigência mínima, permitindo que tabeliões ou oficiais de registro de imóveis, por exemplo, também cumpram essa função em municípios sem cartório.

Para o autor do PL, a alteração legislativa “reduzirá uma injustiça histórica para com a população beneficiária, colaborando na redução da desjudicialização com a ampliação dos serviços notariais e de registro, além de melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais.

Mosquini também defende que “a ampliação dos serviços notariais e de registro a todos os municípios pode ser vista como uma medida promotora da cidadania, ao facilitar o acesso a direitos e serviços essenciais à população”, e que “a concentração de serviços em grandes centros urbanos pode criar disparidades regionais, dificultando o acesso de pessoas que habitam em áreas mais remotas e menos favorecidas por oferta de serviços públicos. Ampliar as atividades notariais para todas as sedes municipais ajudará a reduzir as desigualdades. Ter acesso a serviços notariais e de registro próximos às comunidades permitirá que os cidadãos exerçam seus direitos promovendo o empoderamento individual e coletivo.

Uma vez aprovado na CCJC, o PL seguirá diretamente para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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