Em 15/03/2024

PL pretende autorizar doação em vida de herança


Projeto busca alterar Código Civil para beneficiar instituições de caridade.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 5.314/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Amom Mandel (CIDADANIA-AM), que tem como objetivo alterar o Código Civil para permitir a doação em vida de herança em favor de instituições de caridade. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto apresentado pretende alterar o art. 426 do Código Civil que, se aprovado como apresentado, passará a ter a seguinte redação: “Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, exceto em caso de cessão de direitos futuros em favor de entidade filantrópica.

Para o autor do PL, “a prática da ajuda ao outro está presente em todos os momentos da história da humanidade.” Além disso, Mandel destaca que “as entidades filantrópicas são peças fundamentais para que o Estado consiga concretizar os preceitos constitucionais relativos à assistência social” e que “tais entes desempenham papel fundamental no fortalecimento da relação de parceria com o Estado e, por conseguinte, representam o revigoramento da política de assistência social, conforme assegura a Carta Magna.

Ao final da Justificação, o autor do PL esclarece que “essas instituições muitas vezes funcionam de modo precário” e defende que “a proposta estabelece a cessão de direitos hereditários futuros como sendo um ato jurídico no qual o herdeiro cederá seus direitos sobre uma sucessão que ainda não foi efetivamente aberta. A herança tornar-se-á disponível no futuro quando ocorrer o falecimento da pessoa proprietária dos bens a serem herdados.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Noticias e da Câmara dos Deputados.



Compartilhe