Em 02/05/2025

PL pretende proibir cobrança de juros sobre imóvel atrasado no PMCMV


Contratos do Programa devem fixar de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.330/2019 (PL), de autoria da ex-Deputada Federal Edna Henrique (PSDB-PB), que altera a Lei n. 11.977/2009 para dispor sobre contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), dentre outras providências. A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara (CDU) aprovou o texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Saulo Pedroso (PSD-SP), que prevê que os contratos do PMCMV fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel.

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.” Ademais, a Agência ressaltou que “a proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.

Para o relator do Parecer na CDU, “os atrasos na entrega de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população, especialmente aquela de baixa renda. Em virtude dos atrasos, as famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas.

Pedroso ainda menciona teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema do PL e sustenta que “a clareza e a segurança jurídica são fundamentais em qualquer relação contratual, especialmente aquelas que envolvem bens de grande valor, como é o caso dos imóveis. Para os beneficiários de programas habitacionais, muitos dos quais tendo o programa como única via para realizar o sonho da casa própria, a definição legal clara dos seus direitos e deveres é essencial. As teses do STJ, ao serem positivadas em lei, proporcionariam uma base sólida para a compreensão e execução dos contratos, evitando interpretações divergentes que possam prejudicar os compradores.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CDU.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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