PL prevê que Técnicos Agrícolas e Industriais apresentem TRT para registro de imóvel
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Registros Públicos.
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei n. 6.015/1973, para “dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis.” O PL será analisado pelas Comissões de Trabalho (CTRAB) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a Lei de Registros Públicos “exige a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para ações como parcelamento de imóveis rurais e reconhecimento de usucapião. Esse documento é emitido apenas por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.” A Agência destaca que, “com a mudança da proposta, também os técnicos industriais e agrícolas poderão apresentar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para subsidiar as ações.”
De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “as normas municipais referentes às edificações e a Lei nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os registros públicos) ainda não contemplam a utilização do TRT, uma vez que foram promulgadas antes da vigência da Lei nº 13.639/2018 e fazem menção apenas à ART.” Costa prossegue afirmando que “a inclusão do TRT nos documentos legais é necessária para atualizar as disposições legais de acordo com as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.639/2018 e garantir a segurança jurídica e o pleno exercício das atividades profissionais dos técnicos industriais.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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