Em 03/11/2022

PL que altera emolumentos dos serviços notariais e de registros do DF é aprovado pela CCJC


Projeto atualiza os índices de correção monetária previstos em Decreto-Lei que regulamenta a cobrança.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, em 1º/11/2022, as Emendas apresentadas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei n. 2.944/2019 (PL), que dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios (DF), além de outras providências. O Parecer apresentado pelo Relator, Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), foi aprovado, com Complementação de Voto e ainda deverá ser analisado pelo Plenário.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, o PL atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei n. 115/1967, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no DF. O PL ainda modifica o Decreto-Lei para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.

Arthur Maia acatou cinco Emendas e rejeitou quatro. Dentre as alterações propostas pelo Senado Federal está a que reduz o valor cobrado pelos serviços notariais e de registros públicos, em relação aos valores aprovados pela Câmara dos Deputados, seja pela não incidência de alíquota, taxa ou tributo distrital ou pela redução do emolumento. Foi acatada Emenda para criação de uma faixa específica de emolumentos para procurações sem conteúdo econômico, além de outras dispondo sobre a redução dos emolumentos para a habilitação para o casamento; a supressão de artigo referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); a supressão de taxa destinada à modernização e aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal; e a retirada do valor diferenciado para o reconhecimento feito em documento de transferência de veículo automotor, alienação de imóvel, instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. 

Por outro lado, foram rejeitadas as Emendas que propunham o acréscimo de uma nova faixa de valor nas escrituras com valor econômico; a redução do valor da autenticação de cópia de documento; e a redução do valor de reconhecimento de firma.

A discussão também contou com as considerações da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF).

Assista a discussão e votação do PL n. 2.944/2019 na Reunião Extraordinária da CCJC:

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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