Em 01/04/2024

PL que altera Lei de Falências é aprovado na Câmara dos Deputados


Projeto apresentado pelo Poder Executivo cria a figura do gestor fiduciário em alternativa ao administrador judicial. Texto segue para análise do Senado Federal.


O Projeto de Lei n. 3/2024 (PL), apresentado ao Congresso Nacional com urgência constitucional pelo Poder Executivo, teve seu texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Em síntese, o projeto altera a Lei de Falências e cria a figura do gestor fiduciário em alternativa ao administrador judicial, tendo como finalidade agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto segue para análise do Senado Federal.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL teve como Relatora a Deputada Federal Dani Cunha (UNIÃO-RJ), que realizou alterações no texto original “depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad”, e ressaltou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. A Agência também apontou que “o texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

Dentre os pontos que merecem destaque no texto publicado pela Agência, ressalta-se que “os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista” e que “caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Leia as íntegras do texto original do PL e do Parecer aprovado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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