PL que altera o Código Florestal para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas tem votação adiada
Projeto foi retirado de pauta para a realização de sessão de debate temático.
O Projeto de Lei 1.869/2021 (PL), de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC) e que prevê a ampliação nas faixas marginais dos leitos de rios e córregos, foi retirado da pauta de votação prevista para ontem, 18/08/2021. A votação ocorreria na sessão plenária semipresencial e foi adiada, tendo em vista a aprovação de requerimento para a realização de sessão de debate temático para discutir a matéria. Segundo informações da Agência Senado, o debate poderá ser realizado na próxima quarta-feira, 25/08/2021, a depender de confirmação da Mesa Diretora.
O texto do PL a ser debatido no Senado Federal flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas. O PL altera o Código Florestal e atribui aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos, além de facilitar a regularização de construções existentes nessas áreas. O projeto ainda trata das chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei n. 6.766/1979, conferindo aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.
O requerimento para realização do debate foi apresentado pela Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), com apoio de mais de 40 Senadores e instituições, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Socioambiental (ISA) e o SOS Mata Atlântica, entre outros. Também foram apresentados pedidos de destaques.
Para o Relator do PL, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto está alinhado ao Código Florestal, que prevê as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em faixas marginas de cursos hídricos e a possibilidade de regularização nas ocupações dessas faixas em áreas urbanas, nos termos dos seus arts. 64 e 65.
- Leia a matéria completa no Senado Federal.
- Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 1.869/2021 e o Relatório apresentado pelo Senador Eduardo Braga.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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