PL que cria o CONNOR será analisado por duas comissões da Câmara
Marco Maia determinou que as Comissões de Trabalho e de Justiça apreciem a proposta conclusivamente
Despacho do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia, determinou nesta segunda-feira (25/04) que o Projeto de Lei 692/2011, que altera a Lei no 8.935/94 e institui o Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (CONNOR), será apreciado conclusivamente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esta última examinará, também, o mérito.
De acordo com o trâmite legislativo, o PL será enviado à Coordenação de Comissões Permanentes para os registros devidos. Na sequência, será remetido à Comissão de Trabalho, onde será designado um relator. Logo após abre-se prazo de cinco sessões para que qualquer parlamentar apresente emenda.
O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados no dia 15 de março. Pela proposta de autoria do Executivo, o CONNOR será presidido pelo Ministério da Justiça e, dentre suas atribuições estão a elaboração e padronização de normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e de registro; a regulamentação do comportamento ético profissional e a manutenção de base de dados nacional para o compartilhamento de dados com o poder público.
O Conselho será composto por dezoito membros, nove deles do Poder Público (Ministério da Justiça e mais seis representantes do Poder Executivo Federal, Poder Judiciário e Ministério Público Federal), oito deles representantes das atividades notariais e de registro e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cada representante terá mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
(61) 3037 4311 – [email protected]
Em 25.04.2011
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