Em 30/11/2021

PL que destina verba para construção de condomínios exclusivos para idosos de baixa renda é aprovada por Comissão


Projeto também altera Estatuto do Idoso para prever percentual maior de imóveis destinados para idosos em programas habitacionais federais.


Conforme divulgado anteriormente pelo Boletim do IRIB, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO) promoveu Audiência Pública para debater o Projeto de Lei n. 1.765/2015 (PL), de autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos e altera a Lei n. 11.124/2005 e o Estatuto do Idoso.

De acordo com o texto aprovado pela CIDOSO, a proposta reserva 10% dos recursos do FNHIS para a construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. A proposta inicial do Deputado Vital do Rêgo destinava um percentual de 20% para esta reserva. Quanto ao Estatuto do Idoso, a proposta prevê o aumento de 3% para 6% o percentual de imóveis destinados para idosos em programas habitacionais federais. Segundo o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), a recomendação é pela aprovação das alterações na mesma forma do texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). Em outra ocasião, o Deputado afirmou que o Estatuto do Idoso não é suficiente para equacionar o problema de acesso à moradia aos idosos. Segundo o parlamentar, é “inegável que muitos idosos de baixa renda não logram a qualificação necessária para a contratação de financiamentos imobiliários e permanecem, assim, ignorados em suas necessidades habitacionais”.

Para o autor do texto substitutivo aprovado, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR), não há dados precisos sobre o déficit habitacional específico da população idosa. “Os idosos merecem atenção e priorização, mas na medida e na proporção de suas necessidades, evitando que, no anseio de beneficiar uma classe, não sejamos injustos e desequilibrados com outras”, justificou Fruet.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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