PL que determina destinação de florestas públicas deverá ser analisado pela CRA do Senado Federal
Projeto destina o uso destas florestas para áreas de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades locais.
Dentre outros projetos prontos para integrar a pauta de votação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) está o Projeto de Lei n. 519/2022 (PL), de autoria do Senador Jacques Wagner (PT-BA). O projeto altera a Lei n. 8.629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária para estabelecer a destinação de florestas públicas.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado, atualmente as terras rurais em posse do Estado devem ser destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. O PL modifica a lei para destinar o uso das florestas públicas para áreas de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades locais.
Na Justificação apresentada, o Senador aponta que as florestas públicas tipo B, que são aquelas localizadas em áreas de domínio do Poder Público, mas que ainda não foram destinadas, ocupam 7,5% do território nacional e estão localizadas principalmente no bioma amazônico (96%). Para ele, “devido à falta de destinação, essas áreas ficam sem ações específicas de monitoramento ou fiscalização por parte do poder público, bem como sem planejamento territorial efetivo que garanta sua utilização sustentável. Diante dessa situação, na prática, as florestas públicas não destinadas se transformam em terra de ninguém, ficando suscetíveis à grilagem, ao desmatamento, às queimadas e à mineração clandestina. O resultado desse quadro nocivo é a degradação ambiental e a perda de importantes estoques de biodiversidade, que poderiam trazer benefícios sociais, ambientais e econômicos se bem geridos.”
O PL já recebeu duas Emendas e Parecer favorável da CRA, sob a Relatoria da Senadora Augusta Brito (PT-CE).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XXIII Congresso IPRA-CINDER: resumos dos trabalhos deverão ser encaminhados até 30/05
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024