Em 30/09/2021

PL que limita PJs sujeitas à indisponibilidade de bens sem decisão judicial é aprovado pela CFT da Câmara dos Deputados


Bloqueio de bens somente será admitido nos casos de recuperação, falência ou liquidação da pessoa jurídica.


O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 3.084/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos Pereira (REPUBLICANOS-SP), que altera a Lei n. 10.522/2002, para restringir o rol de empresas sujeitas à averbação pré-executória de bens pela Fazenda Pública, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT). O autor do substitutivo e Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Luis Miranda (DEM-DF), restringiu a averbação às empresas e sociedades em recuperação judicial, extrajudicial e falência, ou em processo de liquidação ou extinção.

Atualmente, a Lei n. 10.522/2002 permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) averbe, “nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”, a Certidão da Dívida Ativa (CDA) se, após a inscrição do crédito em dívida ativa da União, o devedor não pagar o valor devido em até cinco dias após a sua notificação.

Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL limita o rol de pessoas jurídicas inscritas em dívida ativa sujeitas à indisponibilidade de bens antes mesmo de decisão judicial ou execução fiscal, somente com a averbação CDA determinada pela PGFN. A principal mudança trazida pelo texto substitutivo foi a impossibilidade de averbação pré-executória para os fundos de pensão, tendo em vista a sua imensa relevância social.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, já foi analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), com relatoria do Deputado Federal Amaro Neto (REPUBLICANOS-ES) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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