PL que simplifica retificação de registro é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados
Projeto de Lei altera o § 17 do art. 213 da Lei de Registros Públicos.
Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPDR), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.085/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS). O novo texto, cujo parecer de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL n. 6.085/2019 simplifica o processo de retificação do registro de imóveis rurais e, “pela proposta, quando o imóvel for georreferenciado, o pedido de retificação dos seus limites poderá ser feito ao cartório sem a necessidade de apresentar a assinatura dos vizinhos (confrontantes) que também tenham seus imóveis georreferenciados.”
De acordo com o texto inicial apresentado, o PL altera o § 17 no art. 213 da Lei de Registros Públicos, cuja redação é a seguinte:
“§ 17. São dispensadas as assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral, de que resulte, ou não, alteração de área, decorrente da informação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA.”
Segundo o autor do projeto, “o requisito das assinaturas dos confrontantes, para se constatar a anuência destes, trava a regularização registral de diversos imóveis rurais, além de acarretar em excessiva obrigação aos proprietários.” Goergen ainda apontou que, “recentemente, alterou-se o artigo 176 da Lei de Registros Públicos, dispensando a anuência dos confrontantes por uma simples declaração do requerente para os casos dispostos nesse dispositivo legal. Todavia, essa alteração não gerou reflexo algum no artigo 213, inciso II, da mesma lei, ou seja, ficou mantida a exigência da assinatura dos confrontantes na planta e no memorial descritivo nas situações de inserção ou alteração de medida perimetral.”
O texto substitutivo, de autoria de Medeiros altera a redação original proposta para o § 17, estabelecendo o seguinte texto:
“São inexigíveis as assinaturas dos confrontantes, previstas no inciso II do caput, quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra, desde que os confrontantes já tenham seus imóveis georreferenciados.”
Medeiros defende que “vários proprietários rurais enfrentam dificuldades para realizar o georreferenciamento de sua propriedade. Em razão disso, não terão condições de saber se algum vizinho declarou ser proprietário de parte de sua área em tempo hábil para reclamar judicialmente seu direito de propriedade, situação trabalhosa, morosa e desgastante, causando grande insegurança jurídica. Entendemos que uma solução conciliadora para a questão é dispensar a assinatura dos confrontantes que tenham seus imóveis georreferenciados, já que, nesses casos, seria possível fazer uma checagem no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, com bastante segurança.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícia e da Câmara dos Deputados.
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