PL que torna CPF número único de identificação é aprovado no Senado Federal
Em virtude das modificações ocorridas no texto, projeto retorna à Câmara dos Deputados.
Foi aprovado ontem, 28/09/2021, em votação simbólica realizada pelo Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.422/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Felipe Rigoni (PSB-ES), que “estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”. O Relator do PL, Senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou as duas Emendas apresentadas ao texto, que voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise, tendo em vista as alterações ocorridas.
De acordo com a notícia divulgada pela Agência Senado, o Relator afirmou que a utilização do CPF como numeração única de identificação é uma ideia “mais do que saudável; é necessária, é econômica: um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações.” Para o Senador Marcelo Castro (MDB-PI), “é a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.” O Relator ainda destacou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação.
O PL altera as Leis n. 7.116/1983; 9.454/1997; 13.444/2017 e 13.460/2017, além de determinar que, para ter acesso à informações e serviços, o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”.
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Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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