Em 06/12/2021

PL que trata da emissão de documento oficial em formato acessível a cegos é aprovado em Comissão


Para CPD, todos os arquivos digitais deverão ter versões em formato PDF, DOC ou similar.


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados (CPD) aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 4.190/2020 (PL), que determina que “todos os documentos digitais que são públicos e oficiais sejam disponibilizados no formado PDF pesquisável, em formato DOC ou similar, viabilizando assim, o acesso pelas pessoas com deficiência visual.” O substitutivo do PL é de autoria do Deputado Federal Tiago Dimas (SOLIDARIEDADE-TO).

De acordo com o texto aprovado, o PL altera a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), acrescentado o art. 68-A, que determina ser dever do Poder Público a divulgação de documentos digitais públicos, de uso interno ou externo, em formato Adobe Acrobat (PDF), Word (DOC), ou similar, pesquisável, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação. Segundo o PL, considera-se “documento externo” todos os arquivos digitais que contenham informações escritas, de uso do Estado, e que sejam de uso público ou disponibilizados para a população em geral.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



Compartilhe