Em 26/06/2023

PL que trata de transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras recebe Parecer da CRA do Senado Federal


Parecer de autoria do Senador Hamilton Mourão levou em consideração subsídios técnicos enviados pela ANOREG/BR.


O Projeto de Lei n. 237/2022 (PL), de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE), que dispõe sobre a instituição e ampliação da transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras, recebeu Parecer da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA), de autoria de seu Relator, Senador Hamilton Mourão. O PL altera a Lei de Registros Públicos, o Código Florestal e as Leis ns. 4.947/1966 e 5.868/1972. Mourão levou em consideração subsídios técnicos enviados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANROEG/BR).

Segundo Vieira, o PL “destina-se a dar mais transparência  sobre os dados de posse e propriedade de terras, no intuito de facilitar o controle social e a fiscalização da situação legal da terra no país. Busca-se, portanto, aprimorar a governança fundiária e combater a corrupção e as fraudes que viabilizam o processo de grilagem de terras, ilícito criminal já tipificado em nossa ordem jurídica. Cabe agir para coibir essa prática, evitá-la e contribuir para o trabalho dos agentes públicos e das organizações da sociedade civil e as pessoas que atuam no sentido de assegurar a paz no campo.

Ao emitir seu Parecer, Hamilton Mourão saudou a iniciativa de Vieira e afirmou que “não há mais espaço para atos secretos, esconder ineficiências do estado e favorecimentos indevidos, pois os dados abertos permitem que haja maior controle social sobre as contas públicas, as admissões de pessoal, a motivação e a fundamentação técnico-jurídica das decisões públicas. Dessa forma há como avaliar, de forma mais concreta, a qualidade da gestão pública e a regularidade dos atos. Esse controle pode ser exercido pela população em geral, mas principalmente por órgãos de controle, pelo Ministério Público, organizações civis, universidades e órgãos de pesquisa.

Entretanto, amparado por subsídios técnicos enviados pela ANOREG/BR, Mourão apontou aprimoramento no texto apresentado por Vieira no sentido de que as informações contidas nas matrículas dos imóveis não devem ser acessadas gratuitamente. “O acesso gratuito a todas as matrículas, a nosso ver, conflita com o art. 236 da Constituição Federal, razão pela qual apresentamos emenda ao final para suprimir o art. 3º do projeto. Importante ponderar que o cadastro georreferenciado já é contemplado no art. 5º do PL237 que trata do Sistema Nacional de Cadastro Rural”, escreveu.

Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.



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