PL regulamenta ações de advogados com perícia no setor imobiliário
Projeto de Lei assegura o livre exercício profissional, conforme as qualificações técnicas.
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 4.069/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Missionária Michele Collins (PP-PE), que regulamenta a atuação dos advogados com perícia no setor imobiliário e assegura o seu livre exercício profissional, conforme as qualificações técnicas e profissionais previstas no PL.
Segundo as informações publicadas pela Agência Câmara de Notícias, o advogado “poderá intermediar a compra, a venda e o aluguel de imóveis, emitir parecer técnico de avaliação imobiliária para fins judiciais e prestar consultoria na área. Na prática, o advogado poderá substituir a atuação de corretores de imóveis na intermediação imobiliária, avaliadores imobiliários na elaboração de pareceres técnicos e consultores imobiliários.”
O PL ainda dispõe que o advogado precisará ser Técnico em Transações Imobiliárias ou graduado em Gestão Imobiliária ou ter, ainda, formação em avaliação de imóveis para fazer pareceres. O profissional será fiscalizado pela OAB e não precisará estar sujeito a nenhum conselho de classe para exercer a atividade.
De acordo com a Justificação contida no PL, “esta iniciativa busca eliminar barreiras regulatórias que frequentemente resultam em monopólios, duplicação de custos e restrições ao livre exercício profissional, garantindo que os advogados possam exercer as suas funções com plena competência técnica e legal.” Além disso, a autora do PL ainda argumenta que “a medida simplifica a burocracia e reduz os custos operacionais para advogados e para os interessados no mercado imobiliário, promovendo eficiência e competitividade.”
O projeto será analisado pelas Comissões de Trabalho (CTRAB) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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