Em 30/06/2021

PL sobre demarcação de terras indígenas é aprovado pela CCJ


Texto segue para análise do Plenário sem alterações.


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) concluiu ontem, 29/06/2021, a análise do substitutivo ao Projeto de Lei n. 490/07 (PL), que trata da demarcação de terras indígenas. Todos os destaques apresentados e que poderiam alterar o texto-base aprovado foram rejeitados. A proposta segue para análise do Plenário.

Conforme divulgado no Boletim do IRIB em outras ocasiões, o substitutivo foi proposto pelo Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) e considerou, além do PL n. 490/07 outras 13 propostas que tramitam em conjunto. Trata-se de texto mais amplo do que o PL principal, de autoria do Deputado Federal Homero Pereira (PR/MT). No substitutivo, o Relator abordou, além da demarcação, outros temas polêmicos como o chamado “marco temporal” e mudanças no usufruto da terra pelos povos originários.

Marco temporal e terras indígenas

O texto que segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados considera terras indígenas aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente por eles habitadas em caráter permanente; as utilizadas para suas atividades produtivas; as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições; as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista anteriormente e as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, a comprovação desses requisitos deverá ser devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado. Ademais, o substitutivo proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e considera nulas demarcações que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo texto. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras.

Usufruto

Além disso, o usufruto da terra pelos povos originários não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional; a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que também dependerão de autorização do Congresso, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei; a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; as áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União.

Desocupação e indenização

Segundo a proposta aprovada, há, ainda, a possibilidade da desocupação e indenização de área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, quando houver a existência de justo título de propriedade ou posse de tais áreas.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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