Em 28/02/2024

PL veda a compra de imóveis com pagamento em dinheiro vivo


Projeto tem como objetivo combater a lavagem de dinheiro.


Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 5.272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Helder Salomão (PT-ES), veda a utilização de moeda física em negócios jurídicos que especifica, dentre eles, a aquisição de imóveis. O objetivo é combater a lavagem de dinheiro e o PL será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “tabelionatos de registro de imóveis e protestos não poderão admitir registro, averbação e protesto de qualquer documento com especificação de pagamento em moeda física ou que não mencione a forma de pagamento.” A Agência também ressalta que “o Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderão solicitar informações relativas ao cumprimento da futura lei àqueles que vendam, ocasional ou habitualmente, os produtos mencionados.

Para o autor do PL, o projeto busca mudar o cenário da corrupção no país. Segundo ele, a proposição foi “inspirada em sugestões publicadas pelo advogado Roberto Quiroga em artigo de opinião” e “cria uma espécie de presunção de irregularidade de transações de elevado valor realizadas em papel-moeda. Esta presunção é plenamente justificável. Afinal, o que justifica o risco de transportar pelas ruas centenas de milhares de reais para realizar um pagamento que poderia ser feito com segurança pelo sistema financeiro?”, argumenta o Deputado na Justificação apresentada no PL.

O projeto, atualmente, aguarda o Parecer do Relator na CDC, Deputado Federal Ivan Valente (PSOL-SP).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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