Planejamento sucessório: Usufruto em pagamento da meação no inventário
Confira a opinião de Natália Freitas Rossi e Carolina Edith Mosmann dos Santos publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Natália Freitas Rossi e Carolina Edith Mosmann dos Santos intitulada “Planejamento sucessório: Usufruto em pagamento da meação no inventário”, onde as autoras discorrem sobre temas como os impactos patrimoniais, sucessórios e tributários de uma partilha decorrente de inventário, onde o cônjuge ou companheiro sobrevivente, com direito à meação, fica com o usufruto dos bens deixados pelo falecido em pagamento de sua meação, enquanto a nua-propriedade é atribuída em pagamento dos quinhões hereditários. Segundo as autoras, “a utilização do direito real de usufruto como pagamento da meação atribuída e especializada no inventário nos parece ser de fato uma atrativa conformação jurídica de partilha, evitando um condomínio civil sobre os bens e estruturando já, no mesmo ato, um planejamento sucessório e patrimonial dentro dos parâmetros legais”, ressaltando, ao final, que somente de acordo com o caso concreto será possível verificar se tal medida será uma boa solução.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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