Em 23/03/2022

Pleno aprova Resolução que muda a fórmula de Repasse do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais


Fundo foi criado pela Lei Estadual nº 4.485/2001 e o repasse dos seus valores encontra-se, atualmente, disciplinado pela Resolução nº 13/2010 do TJSE.


Foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, na sessão do dia 16 de março, uma revisão na fórmula do Repasse do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, tratando expressamente sobre o instituto da Renda Mínima, que, com o pagamento da denominada Verba de Custeio, este Tribunal já buscava garantir aos registradores, mesmo antes do Provimento nº 81/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O normativo permite a distribuição mais equânime e racional dos recursos que compõem o Fundo de Apoio ao Registro Civil, de modo que, praticamente, todas as serventias do estado de Sergipe atinjam o parâmetro estabelecido como Renda Mínima, no valor de R$ 16.666,67.

O mencionado fundo foi criado pela Lei Estadual nº 4.485/2001 e o repasse dos seus valores encontra-se, atualmente, disciplinado pela Resolução nº 13/2010 deste Tribunal. Pelo antigo regramento, todos os cartórios de sedes de comarca do interior e dos distritos recebiam a citada verba de custeio, independentemente da arrecadação.

O estudo acerca das serventias com arrecadação abaixo e acima do valor estabelecido como parâmetro (R$ 16.666,67), a fim de identificar as que, de fato, necessitam de Verba de Custeio, referente à Renda Mínima, foi realizado pela Comissão de Estudo de Viabilidade Financeira e Reestruturação das Serventias Extrajudiciais, constituída pela Presidência do TJ/SE.

O valor estabelecido como Renda Mínima tem como fundamento o contido no Provimento nº 74 do Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil, mais precisamente o teto previsto para classe 1 (serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre).

O sistema de selo digital será utilizado para identificação eletrônica e imediata dos atos gratuitos praticados por cada delegatário, nas sedes de comarca e seus respectivos Postos Avançados, para fins de aplicação do critério da “compensação por ato”, não mais se fazendo necessária a informação mensal do registrador.

Fonte: TJSE.



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