PMCMV: PL obriga bancos a formalizarem contratos no prazo de 60 dias
Atraso compromete previsibilidade do processo e expõe partes a riscos financeiros.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.306/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que dispõe sobre a garantia de que os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), sejam formalizados no prazo máximo de 60 dias após a seleção dos beneficiários.
De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL argumenta que “o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.” Além disso, segundo a Agência, “o texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.”
Na Justificação do PL, Rocha argumenta que, “para famílias de baixa renda, tais atrasos representam mais do que meros entraves administrativos – são ameaças concretas ao direito à moradia e à estabilidade socioeconômica. Ao estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a assinatura do contrato, esta proposição visa conferir maior segurança jurídica, celeridade e responsabilidade aos agentes promotores e financeiros do programa. A previsão de multa pelo descumprimento injustificado, com destinação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, ainda fortalece os instrumentos de financiamento da política habitacional.”
O PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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