PMCMV: PLV que recria programa é aprovado pelo Senado Federal
Aprovação acontece na véspera da MP perder a validade. Texto segue para Sanção Presidencial.
O Senado Federal aprovou ontem, 13/06/2023, o Projeto de Lei de Conversão n. 14/2023 (PLV), que recria o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), extinto em 2020 e substituído pelo Programa Casa Verde e Amarela. A aprovação ocorreu na véspera da Medida Provisória n. 1.162/2023 (MP) perder a validade. O Relator do PLV no Senado Federal foi o Senador Efraim Filho (UNIÃO-PB). Texto segue para Sanção Presidencial.
De acordo com as informações da Agência Senado, Efraim Filho declarou que o PMCMV tem como objetivo “ampliar a oferta de moradias, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados ligados ao programa”, ofertando moradia para as classes menos privilegiadas, “com construções sustentáveis que possam gerar empregos e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Para o Senador Eduardo Braga (MDB-AM), cerca de 6 milhões de famílias poderão ser beneficiadas com o programa.
Beneficiados e prioridades
Ainda de acordo com a Agência Senado, serão beneficiadas três faixas de renda. “Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.”
Além disso, PMCMV será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para famílias: naturais; que tenham a mulher como responsável; das quais façam parte pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa; em situação de risco social e vulnerabilidade; em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres; em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; residentes em área de risco e em situação de rua.
Também terão prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, além dos povos tradicionais e quilombolas. Conforme a linha de atendimento, “deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.” Os contratos e registros dos imóveis no âmbito PMCMV serão feitos prioritariamente no nome da mulher que, sendo “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral prevista no Código Civil.
Exclusividade da CEF e contratação de seguro pós-obra
Segundo a notícia publicada pela Agência Brasil, o PLV aprovado tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal (CEF) como operadora do PMCMV, permitindo que bancos privados, digitais e cooperativas de crédito operem no programa, “desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.” Também será permitida a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) “para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.”
Entretanto, embora tenha sido reinserida no texto a exigência voltada às construtoras que atuam no programa acerca da contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades, o líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA), segundo a Rádio Senado, afirmou que o texto será vetado pelo Presidente da República.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da Agência Brasil e da Rádio Senado.
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