Em 22/12/2016

Portal de Integração facilita e desburocratiza os serviços dos cartórios de Registro de Imóveis


Onze estados e o Distrito Federal já estão no Portal de Integração, representando mais da metade dos registros imobiliários brasileiros


Agilidade, segurança e rapidez. Estes são alguns dos benefícios oferecidos pelo portal BR Registradores, lançado em 9 de agosto de 2016, em cerimônia do salão Nobre do Conselho Nacional de Justiça. Em iniciativa capitaneada pelo IRIB, criou-se um ambiente único na web – www.registradoresbr.org.br – que dá acesso a todas as centrais de serviços eletrônicos compartilhados do Registro de Imóveis em funcionamento no Brasil.

Atualmente, onze estados e o Distrito Federal já estão no Portal de Integração, oferecendo pelo menos quatro serviços básicos: certidão digital, matrícula on-line, pesquisas de bens e o e-protocolo, que facilitam a vida do cidadão brasileiro. As centrais estaduais também vem atender ao que dispõe o Provimento nº 47/2015, do CNJ, que regulamentou o registro eletrônico de imóveis.

Estão integradas ao portal as seguintes unidades da Federação: Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins. Alagoas, Amazonas e Rio de Janeiro estão prestes a serem inauguradas. A expectativa é de que até janeiro de 2017 todos os estados brasileiros estejam integrados na plataforma do SREI.

Na cerimônia de lançamento, a então corregedoria nacional de Justiça,  ministra Nancy Andrighi,  ressaltou a alegria de ver, em 40 anos de carreira como juíza, um sonho materializar-se. “Quando publicamos o ato normativo do registro eletrônico de imóveis, o Provimento nº 47, o que mais me preocupava era encontrar uma forma de que todos os cartórios de Registro de Imóveis falassem a mesma linguagem. Em menos de dois anos, os registradores imobiliários realizaram um trabalho hercúleo. Os cartórios extrajudiciais conseguiram o que o Judiciário ainda não conseguiu”, disse.

Segundo Nancy Andrighi, na época na edição do provimento, não era possível dimensionar a grande repercussão e benefícios do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.  “Vislumbro hoje o início de um novo tempo para as serventias extrajudiciais do país. Com o apoio das Corregedorias de Justiça, em breve, esperamos ver todos os estados brasileiros presentes no Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil”, afirmou diante dos demais conselheiros do CNJ, autoridades do Judiciário e lideranças da classe notarial e registral.

Em seu discurso, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, ressaltou que o registro eletrônico de imóveis tem sido a maior preocupação do IRIB. “Perseguimos esse objetivo, passo a passo, com obstinação. Até mesmo antes da edição da Lei nº 11.977/2009, que instituiu o registro eletrônico no país, já tratávamos da política de modernização tecnológica para o Registro de Imóveis brasileiro, tanto é que o primeiro convênio firmado pelo Instituto para esse fim é de 2006”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.12.2016



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