Portaria CN-CNJ n. 2 de 16 de janeiro de 2025
Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 70, de 7 de outubro de 2024.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/01/2025, Edição n. 12/2025, Seção Corregedoria, p. 26), a Portaria CN-CNJ n. 2/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), prorrogando o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria CN-CNJ n. 70/2024, destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas Serventias Extrajudiciais.
Segundo a Portaria, o prazo para encerramento das atividades do referido Grupo de Trabalho foi prorrogado por mais noventa dias, em virtude da “necessidade de promover-se estudos e ajustes adicionais à minuta de provimento que está sendo elaborada no âmbito do referido Grupo.”
Leia a íntegra da Portaria (excerto do DJe)
Fonte: IRIB.
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