Portaria CN-CNJ n. 30, de 15 de maio de 2023
Cria, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/05/2023, Edição n. 109/2023, p. 45), a Portaria CN-CNJ n. 30/2023, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), criando, no âmbito da CN-CNJ, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), nos termos do Provimento CN-CNJ n. 134/2022. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, fica instituída, no âmbito da CN-CNJ, a referida Comissão, “de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações, nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.” A Comissão será coordenada pelas Juízas Auxiliares da CN-CNJ, Caroline Somesom Tauk, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass. Representado as Serventias Extrajudiciais, a Comissão conta com a participação da Titular do 2º Ofício da Comarca de Monte Alegre/PA, Moema Locatelli Belluzzo, e da Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Saquarema/RJ, Flávia Pereira Hill.
A Portaria ainda apresenta o Anexo I, que trata do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PDTIC.CNJ) 2023/2024.
Veja a íntegra da Portaria (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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