Portaria CN-CNJ n. 54, de 22 de junho de 2022
Altera as Portarias n. 211, de 10 de agosto de 2009, e n. 121, de 6 setembro de 2012, que dispõem sobre o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/06/2022, Edição n. 151/2022, Seção Corregedoria, p. 17), a Portaria n. 54/2022, assinada pela Corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Maria Thereza de Assis Moura, que altera o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Dentre outras disposições, o referido Regulamento traz, em seu Capítulo I, Seção II, Subseção III, as atribuições da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro. Além disso, dispõe acerca dos procedimentos de Correição e de Inspeção.
Veja a íntegra da Portaria e do Regulamento (excertos do DJ).
Fonte: IRIB.
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