Portaria CN-CNJ n. 70, de 7 de outubro de 2024
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/10/2024, Edição n. 243/2024, Seção Presidência, p. 30), a Portaria CN-CNJ n. 70/2024, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), instituindo o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas Serventias Extrajudiciais. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Portaria, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
“I – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
II – Liz Rezende de Andrade, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III - Raul Protázio Romão, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará;
IV – Jussara Citroni Modaneze, Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP;
V – Patrícia André de Camargo Ferraz, Oficiala de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Diadema/SP; e
VI – Luly Rodrigues da Cunha Fischer, Professora do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará.”
Veja a íntegra da Portaria (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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