Portaria CN-CNJ n. 8, de 16 de fevereiro de 2024
Nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 19/02/2024, Edição n. 26/2024, Seção Corregedoria p. 33), a Portaria CN-CNJ n. 8/2024, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) nomeando integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto publicado, a Juíza Auxiliar da CN-CNJ, Liz Rezende de Andrade, será a Coordenadora da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, exercida pela CN-CNJ.
Leia a íntegra da Portaria (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria CN-CNJ n. 9, de 16 de fevereiro de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano