Portaria CN-CNJ n. 90, de 31 de outubro de 2022
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/11/2022, Edição n. 274/2022, Seção Corregedoria, p. 14) a Portaria CN-CNJ n. 90/2022, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), criando Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), previsto na Lei n. 14.382/2022. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto, o Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 31/1/2023 e “poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.”
Veja a íntegra da Portaria (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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