Portaria CNJ n. 47, de 08 de junho de 2021
Indica substitutos para exercer as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nos seus impedimentos legais.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/06/2021, Edição n. 148/2021, Seção Corregedoria, p. 24), a Portaria CNJ n. 47/2021, que indica substitutos para exercer as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nos seus impedimentos legais. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com texto legal, o substituto imediato será o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Caso este também esteja impedido, as atribuições serão exercidas, alternadamente, pelo Desembargador de Tribunal de Justiça, pelo Juiz de Tribunal Regional Federal e pelo Juiz de Tribunal Regional de Trabalho membros do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Taxas de ocupação e foro pagas até 30 de junho têm 10% de desconto
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes