Portaria CNJ n. 47, de 08 de junho de 2021
Indica substitutos para exercer as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nos seus impedimentos legais.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/06/2021, Edição n. 148/2021, Seção Corregedoria, p. 24), a Portaria CNJ n. 47/2021, que indica substitutos para exercer as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nos seus impedimentos legais. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com texto legal, o substituto imediato será o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Caso este também esteja impedido, as atribuições serão exercidas, alternadamente, pelo Desembargador de Tribunal de Justiça, pelo Juiz de Tribunal Regional Federal e pelo Juiz de Tribunal Regional de Trabalho membros do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: IRIB.
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