Em 24/10/2023

Portaria conjunta deve extinguir 400 mil execuções fiscais


Iniciativa envolve AGU, PGFN, CNJ, CJF e TRFs das seis regiões; objetivo é colocar fim a processos cuja inscrição em dívida ativa originária já foi extinta administrativamente


Portaria conjunta deve extinguir 400 mil execuções fiscais

Cerca de 400 mil execuções fiscais atualmente em curso deverão ser extintas a partir de uma portaria conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinada nesta segunda-feira (23/10), em Brasília.

O documento prevê a possibilidade de que os juízes ponham fim, de imediato, a processos judiciais baseados em inscrições em dívida ativa já extintas administrativamente pela PGFN em razão da ocorrência da prescrição – a perda do direito de reclamar o pagamento dos valores judicialmente em razão do decurso do tempo fixado em lei. A identificação das demandas se deu após o cruzamento de dados fornecidos pelo CNJ.

Durante solenidade realizada na sede do CJF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a portaria é uma forma racional de tratar os processos de execução fiscal, permitindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional focar na entrega das ações com maior chance de êxito.

“A portaria dotará a Administração Tributária, mais especificamente a PGFN, de condições de atuar de forma muito mais racional dentro de um sistema complexo, que (...) consome 34% hoje da carga total do Judiciário. É uma alta taxa de contingenciamento, e esse infortúnio decorre, na maioria dos casos, do insucesso na detecção de bens do devedor”, explicou Messias.

Congestionamento

O presidente do CNJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, lembrou que as execuções fiscais representam 64% do total de execuções hoje pendentes em todo o Poder Judiciário, sendo responsáveis por 88% da taxa de congestionamento dos processos. Na Justiça Federal apenas, os números são ainda maiores: correspondem a 35% do total de processos e equivalem a 91% da taxa de congestionamento.

“Um dos eixos da presidência do CNJ e do Supremo [Tribunal Federal] é aumentar a eficiência do Poder Judiciário, e o maior gargalo do Judiciário está precisamente na execução fiscal, de modo que estamos começando por onde precisamos começar”, disse.

A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, detalhou como a portaria contribuirá para a redução de demandas em tramitação. “A troca de informações viabilizadas por meio desta portaria permitirá um melhor gerenciamento do acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos administrativamente e por permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas execuções”, sintetizou.

Trabalho interno

Nos últimos dois anos, a PGFN já promoveu a extinção administrativa de mais de um milhão de inscrições em dívida ativa, de modo que a portaria conjunta assinada nesta segunda-feira é apenas uma das estratégias para que essa diretriz seja estendida no âmbito do Poder Judiciário. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, ressaltou o trabalho contínuo que vem sendo construído pela PGFN com esse objetivo.

“Essa portaria é um grande passo para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possa socializar atividades e iniciativas que temos feito internamente há mais de dez anos, desde o momento em que resolvemos classificar o ‘score’ da dívida ativa e entender o que era inscrição em débito recuperável ou não recuperável, passando pela classificação da capacidade de pagamento de cada um dos devedores, desjudicializando iniciativas que antigamente eram deslocadas ao Poder Judiciário e que agora são efetivamente assumidas pela Fazenda Nacional, até chegar a esse ponto, coroando um trabalho interno que tem dado frutos”, comemorou Anelize.

Priorização

Além da baixa de inscrições em dívida ativa já prescritas, a PGFN também tem investido na racionalização da atuação judicial, apenas ajuizando execuções fiscais ou impulsionando processos em curso quando efetivamente existem indícios concretos de recuperação de créditos públicos, conforme autoriza a Lei nº 10.522/2002.

Nesse mesmo sentido, a fim de conferir maior efetividade aos processos de execução fiscal, a portaria prevê, entre outros pontos, a priorização de demandas que estejam integralmente garantidas (com bens indicados à Justiça para quitação dos débitos); aquelas em que a PGFN individualiza e solicita a penhora de bens ou valores identificados nas suas rotinas de monitoramento econômico-fiscal e patrimonial; e as que contenham indícios de fraudes, sucessão ou formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica.

Centrais de controle

Por fim, a portaria também faculta a replicação, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, de uma experiência exitosa obtida pelo TRF4: a criação da Central de Controle e Apoio às Varas Federais. A unidade é comandada por um único juiz e concentra os processos suspensos ou arquivados com fundamento no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (inexistência de bens ou direitos em face dos devedores).

No TRF4, a Central reuniu mais de 400 mil execuções fiscais, desafogando substancialmente as demais varas que, por consequência, passaram a poder gerenciar apenas as execuções fiscais que efetivamente estão em tramitação.

A solenidade desta segunda-feira também contou com a participação dos presidentes e vice-presidentes dos TRFs das seis regiões.

Fonte: Agência Gov (por: Advocacia-Geral da União (AGU)).



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