Portaria conjunta deve extinguir 400 mil execuções fiscais
Iniciativa envolve AGU, PGFN, CNJ, CJF e TRFs das seis regiões; objetivo é colocar fim a processos cuja inscrição em dívida ativa originária já foi extinta administrativamente
Cerca de 400 mil execuções fiscais atualmente em curso deverão ser extintas a partir de uma portaria conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinada nesta segunda-feira (23/10), em Brasília.
O documento prevê a possibilidade de que os juízes ponham fim, de imediato, a processos judiciais baseados em inscrições em dívida ativa já extintas administrativamente pela PGFN em razão da ocorrência da prescrição – a perda do direito de reclamar o pagamento dos valores judicialmente em razão do decurso do tempo fixado em lei. A identificação das demandas se deu após o cruzamento de dados fornecidos pelo CNJ.
Durante solenidade realizada na sede do CJF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a portaria é uma forma racional de tratar os processos de execução fiscal, permitindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional focar na entrega das ações com maior chance de êxito.
“A portaria dotará a Administração Tributária, mais especificamente a PGFN, de condições de atuar de forma muito mais racional dentro de um sistema complexo, que (...) consome 34% hoje da carga total do Judiciário. É uma alta taxa de contingenciamento, e esse infortúnio decorre, na maioria dos casos, do insucesso na detecção de bens do devedor”, explicou Messias.
Congestionamento
O presidente do CNJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, lembrou que as execuções fiscais representam 64% do total de execuções hoje pendentes em todo o Poder Judiciário, sendo responsáveis por 88% da taxa de congestionamento dos processos. Na Justiça Federal apenas, os números são ainda maiores: correspondem a 35% do total de processos e equivalem a 91% da taxa de congestionamento.
“Um dos eixos da presidência do CNJ e do Supremo [Tribunal Federal] é aumentar a eficiência do Poder Judiciário, e o maior gargalo do Judiciário está precisamente na execução fiscal, de modo que estamos começando por onde precisamos começar”, disse.
A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, detalhou como a portaria contribuirá para a redução de demandas em tramitação. “A troca de informações viabilizadas por meio desta portaria permitirá um melhor gerenciamento do acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos administrativamente e por permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas execuções”, sintetizou.
Trabalho interno
Nos últimos dois anos, a PGFN já promoveu a extinção administrativa de mais de um milhão de inscrições em dívida ativa, de modo que a portaria conjunta assinada nesta segunda-feira é apenas uma das estratégias para que essa diretriz seja estendida no âmbito do Poder Judiciário. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, ressaltou o trabalho contínuo que vem sendo construído pela PGFN com esse objetivo.
“Essa portaria é um grande passo para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possa socializar atividades e iniciativas que temos feito internamente há mais de dez anos, desde o momento em que resolvemos classificar o ‘score’ da dívida ativa e entender o que era inscrição em débito recuperável ou não recuperável, passando pela classificação da capacidade de pagamento de cada um dos devedores, desjudicializando iniciativas que antigamente eram deslocadas ao Poder Judiciário e que agora são efetivamente assumidas pela Fazenda Nacional, até chegar a esse ponto, coroando um trabalho interno que tem dado frutos”, comemorou Anelize.
Priorização
Além da baixa de inscrições em dívida ativa já prescritas, a PGFN também tem investido na racionalização da atuação judicial, apenas ajuizando execuções fiscais ou impulsionando processos em curso quando efetivamente existem indícios concretos de recuperação de créditos públicos, conforme autoriza a Lei nº 10.522/2002.
Nesse mesmo sentido, a fim de conferir maior efetividade aos processos de execução fiscal, a portaria prevê, entre outros pontos, a priorização de demandas que estejam integralmente garantidas (com bens indicados à Justiça para quitação dos débitos); aquelas em que a PGFN individualiza e solicita a penhora de bens ou valores identificados nas suas rotinas de monitoramento econômico-fiscal e patrimonial; e as que contenham indícios de fraudes, sucessão ou formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica.
Centrais de controle
Por fim, a portaria também faculta a replicação, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, de uma experiência exitosa obtida pelo TRF4: a criação da Central de Controle e Apoio às Varas Federais. A unidade é comandada por um único juiz e concentra os processos suspensos ou arquivados com fundamento no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (inexistência de bens ou direitos em face dos devedores).
No TRF4, a Central reuniu mais de 400 mil execuções fiscais, desafogando substancialmente as demais varas que, por consequência, passaram a poder gerenciar apenas as execuções fiscais que efetivamente estão em tramitação.
A solenidade desta segunda-feira também contou com a participação dos presidentes e vice-presidentes dos TRFs das seis regiões.
Fonte: Agência Gov (por: Advocacia-Geral da União (AGU)).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ promoverá Audiência Pública sobre posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano