Em 15/09/2022

Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS n. 24, de 13 de setembro de 2022


Delega competência para a prática de atos administrativos referentes às reversões de aquisições de bens imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/09/2022, Edição n. 176, Seção 1, p. 102) a Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS n. 24/2022, expedida pelo Presidente e pela Diretora de Orçamento, Finanças e Logística do Instituto Nacional do Seguro Social (PRES/DIROFL/INSS), que “delega competência para a prática de atos administrativos referentes às reversões de aquisições de bens imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).” A Portaria entra em vigor a partir de 3 de outubro de 2022.

De acordo com o texto, as escrituras públicas de reversão da doação de imóveis serão realizadas pelos Coordenadores de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística das respectivas Superintendências Regionais (SRs). Além disso, a Portaria também determina que “na hipótese de caracterização de eficiência e economicidade devidamente fundamentada, excepcionalmente quando os Cartórios exigirem a presença física para a celebração e registro das escrituras de reversão de doação de imóveis, o Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística poderá subdelegar a competência do § 2º exclusivamente ao Gerente-Executivo mais próximo da localidade do respectivo Cartório.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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